Autorização ANP nº 18 de 16/01/2008
Norma Federal
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 13, de 16 de janeiro de 2008, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.015019/2007-83, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel na planta industrial da empresa AGRENCO BIOENERGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS E BIODIESEL LTDA., CNPJ nº 08.614.267/0002-61, com capacidade nominal instalada de 660 m³/dia de biodiesel, utilizando rota metílica, em planta industrial, situada na Rodovia BR 364, Km 16, s/nº, Distrito Industrial, Município de Alto Araguaia, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente Autorização.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA