Autorização ANP nº 179 de 13/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2008

Autoriza o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da BIO ÓLEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEL LTDA.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455/1998, com base na Resolução de Diretoria nº 312, de 9 de maio de 2008, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.002832/2008-74, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da BIO ÓLEO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEL LTDA, CNPJ 08.387.930/0001-51, com capacidade nominal instalada de 10 m³/dia, rota metílica, situada na Rua N, 1844, Q. Ind. 07, LTS 80/85, Distrito Industrial de Cuiabá, Cuiabá/MT

Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA