Autorização ANP nº 179 de 20/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2007
Autoriza a empresa WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda, a realizar aquisição de dados eletromagnéticos e magnetotelúricos marinhos, não-exclusivos, nas bacias de Campos e Santos, na área que especifica.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, baseado na Portaria ANP nº 188, de 18 de dezembro de 1998 e no Processo nº 48610.009269/2007 - 84, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda, com sede na Avenida Presidente Wilson, 231, 12º andar, salões 1203 e 1204 - Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar aquisição de dados eletromagnéticos e magnetotelúricos marinhos, não-exclusivos, nas bacias de Campos e Santos, na área definida pelo polígono com as seguintes coordenadas geográficas:
Vértice | Latitude | Longitude |
1 | -28:56:51.537 | -48:16:32.632 |
2 | -25:47:29.845 | -48:19:50.801 |
3 | -23:58:30.266 | -45:45:42.911 |
4 | -24:05:06.604 | -45:10:29.108 |
5 | -23:35:23.083 | -45:06:04.883 |
6 | -22:57:57.167 | -41:54:31.078 |
7 | - 21:55:11.955 | -40:47:21.640 |
8 | -21:27:40.546 | -40:53:57.978 |
9 | -20:42:32.235 | -40:24:14.457 |
10 | -20:39:14.066 | -37:13:46.708 |
11 | -22:34:49.983 | -37:13:46.708 |
12 | -25:46:23.788 | -39:40:12.203 |
13 | -28:54:39.424 | -45:24:47.841 |
14 | -28:55:45.481 | 48:18:44.744 |
Datum: SAD 69
Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no art. 1º fica a WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda. compromissada a enviar à ANP:
I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de dados, com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades (Art. 11 da Portaria nº 188/98);
II - Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados;
III - Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;
IV - Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais - prestadas às terças-feiras - do que foi realizado durante a semana anterior - de domingo a sábado - relacionadas aos levantamentos em curso, a saber:
a) Arquivo shape file das linhas adquiridas;
V - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;
VI - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda;
VII - Relatório Final de Aquisição e de Processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação.
§ 1º Os modelos dos documentos descritos em II, III, VI e VII estão disponibilizados na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br.
§ 2º Juntamente com os arquivos dos documentos relacionados no § 1º, deverão ser encaminhados para dados_técnicos@anp.gov.br:
a) Na Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos:
i. o arquivo shape file da programação do levantamento (préplot);
ii. diagrama esquemático do projeto de aquisição. em papel e em arquivo digital, contendo a indicação dos equipamentos que serão utilizados, assim como arranjo e características geométricas do conjunto (offset diagram, source diagram e streamer layout
iii. desenho esquemático do projeto de navegação (pre plotted navigation position e pre plotted vessel position);
b) No Relatório Mensal: arquivo shape file contendo as linhas executadas no mês de referência;
c) Na Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos; arquivo shape file contendo a área vendida.
Art. 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda. deverão ser identificados com o código «ETS-0019» e os dados resultantes da aquisição deverão ser entregues nas mídias e formatos estabelecidos no Padrão ANP 2B:
I - O conjunto de arquivos que constituem os registros de dados de campo, serão aceitos também em fita cartucho compatível com Drive IBM 3590 de 20 ou 40 GB ou IBM 3592 de 300 ou 500Gb.
II - O conjunto de arquivos que constituem os dados processados poderão ser entregues em DVD;
III - O conjunto de arquivos que constituem os relatórios do observador, de aquisição e processamento poderão ser entregues em DVD;
IV - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão Microsoft;
V - Em caso de inclusão de imagens fornecê-las em meio digital formato « pdf »;
VI - Os dados deverão ser gerados segundo o padrão ANP2B.
Art. 4º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamentos eletromagnéticos e magnetotelúricos, nãoexclusivos, na área definida no art. 1º.
Art. 5º A presente Autorização é válida por um prazo de 60 dias após a data de sua publicação.
Art. 6º O compromisso mínimo de aquisição assumido pela WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda Ltda. é de 200 Km de dados eletromagnéticos.
Art. 7º Fica a empresa WesternGeco Serviços de Sísmica Ltda, obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP cópia de todos os dados batimétricos e geofísicos provenientes dos levantamentos eletromagnéticos adquiridos no âmbito desta Autorização, em meio magnético e digital, cumprindo os prazos de entrega determinados no art. 4º, inciso V da Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998.
Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LUIS FERNANDO BARBOSA DE ALMEIDA