Autorização ANP nº 178 de 12/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 2008
Autoriza a empresa Distribuidora de Produtos de Petróleo Charrua Ltda. a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.011825/2007-82 e considerando os requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007 e publicada em 10 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Distribuidora de Produtos de Petróleo Charrua Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.317.309/0001-72, autorizada a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel, previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI