Autorização ANP nº 177 de 19/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2007
Autoriza a Transportes Ávila Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta do processo nº 48600.011754/2000-61, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a TRANSPORTES ÁVILA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 83.946.806/0001-02, habilitada como transportador-revendedor-retalhista, localizada na Avenida São Cristóvão, nº 2.496, Aririú, no município de Palhoça - SC, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 256, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2005.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA