Autorização ANP nº 176 de 19/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2007
Autoriza a Santo André Transportes e Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do processo nº 48300.005078/1996-33, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a SANTO ANDRÉ TRANSPORTES E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.879.849/0001-24, habilitada como transportador-revendedor-retalhista, localizada na Rua Ayrton Sena, nº 45, Distrito Industrial de Nova Prata, no município de Sorriso - MT, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 265, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto de 2004.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA