Autorização ANP nº 175 de 07/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2008
Autoriza a G.N.V. Anel Ltda. a operar a Unidade de Compressão de GNC, situada na Estrada que liga Ceasa a Pinheiro Grosso, nº 79, na Zona Rural do Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Resolução ANP nº 041, de 5 de dezembro de 2007 e publicada em 10 de dezembro de 2007, e tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.002329/2007-38, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa G.N.V. Anel Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.399.527/0003-53, autorizada a operar a Unidade de Compressão de GNC, situada na Estrada que liga Ceasa a Pinheiro Grosso, nº 79, na Zona Rural do Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Autorização terá validade até 2 de março de 2011, conforme prazo da Autorização Ambiental de Funcionamento nº 00695/2007, expedida em 2 de março de 2007 pelo Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI