Autorização ANP nº 175 de 19/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2007
Autoriza a Rudipel Rudnick Petróleo Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta do processo nº 48300.014721/1995-39, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a RUDIPEL RUDNICK PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 75.415.075/0001-32, habilitada como transportador-revendedor-retalhista, localizada na Rua Servidão Norma Rudnick, nº 111, Bairro da Pirabeiraba, no município de Joinville - SC, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 207, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2005.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade TRR.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA