Autorização ANP nº 173 de 25/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2009

Autoriza a empresa Abdiesel Ltda. a exercer a atividade de operação da planta industrial de produção de biodiesel, na filial situada na Avenida Pércio Perfeito, s/nº, Quadra 02, Lotes 07 a 10, Distrito Industrial, Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, com capacidade de produção de 6,0 m³/d, utilizando rota etílica.

O DIRETOR GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 211, de 17 de março de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 2 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014986/2008-17, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a atividade de operação da planta industrial de produção de biodiesel da empresa Abdiesel Ltda., CNPJ nº 07.443.010/0001-40, situada na Avenida Pércio Perfeito, s/nº, Quadra 02, Lotes 07 a 10, Distrito Industrial, Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, com capacidade de produção de 6,0 m³/d, utilizando rota etílica.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a atividade de operação da planta industrial de produção de biodiesel supracitada, previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização não desobriga a Abdiesel Ltda. a solicitar a Autorização para Comercialização a esta Agência, para sua planta industrial, de acordo com o art. 14, da Resolução ANP nº 25/2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA