Autorização ANP nº 173 de 18/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2007

Autoriza o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da Ambra Energética e Ambiental Ltda.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 433, de 17 de julho de 2007, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.003957/2007-31, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da AMBRA ENERGÉTICA E AMBIENTAL LTDA, CNPJ nº 04.508.224/0006-74, com capacidade nominal instalada de 2,40 m³/dia, pelas rotas metílica ou etílica, situada na Rua Otto Salgado, 950, Distrito Industrial, município de Varginha, Estado de Minas Gerais, ficando a produção da planta limitada aos volumes expressos na licença de operação em vigor emitida pelo órgão ambiental competente, até o limite da capacidade nominal instalada.

Art. 2º A empresa AMBRA ENERGÉTICA E AMBIENTAL LTDA fica obrigada a comunicar as alterações de volumetria de produção na licença ambiental à Superintendência de Refino e Processamento de Gás Natural da ANP, a partir de 5 dias úteis da emissão pelo órgão ambiental.

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA