Autorização ANP nº 173 de 06/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2006
Autoriza o exercício da atividade de produção de biodiesel na planta da GRANOL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A, com capacidade nominal instalada de 200.000 litros/dia, situada na Quadra 03, Módulos 4, 5 e 6 - Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA, município de Anápolis, estado de Goiás.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 185, de 30 de junho de 2006, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.009045/2005-19, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel na planta industrial da GRANOL, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S/A com capacidade nominal instalada de 200.000 litros/dia, situada na Quadra 03, Módulos 4, 5 e 6 - Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA, município de Anápolis, estado de Goiás.
Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente concessão.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA