Autorização ANP nº 171 de 03/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2006
Autoriza a empresa Exxonmobil Química Ltda. a operar 5 (cinco) dutos para transferência de produtos líquidos derivados de petróleo e gás.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007427/2001-76, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA, CNPJ nº 60.860.673/0009-09, autorizada a operar 5 (CINCO) dutos para transferência de produtos líquidos derivados de petróleo e gás, relacionados a seguir, entre a EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA. e REFINARIA DE PAULÍNIA, no Município de Paulínia/SP, com as seguintes características:
Origem | Destino | Diâmetro (pol.) | Extensão (km) | Produto |
REPLAN | EXXONMOBIL | 4 | 0,17 | Diesel/Querosene |
EXXONMOBIL | REPLAN | 2 | 0,17 | Gás Baixa Pressão |
REPLAN | EXXONMOBIL | 2 | 0,17 | Gás de Refinaria |
EXXONMOBIL | REPLAN | 12 | 0,17 | Gás para Flare |
EXXONMOBIL | REPLAN | 4 | 0,17 | Líquido Slop |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI