Autorização ANP nº 171 de 03/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2006

Autoriza a empresa Exxonmobil Química Ltda. a operar 5 (cinco) dutos para transferência de produtos líquidos derivados de petróleo e gás.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007427/2001-76, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA, CNPJ nº 60.860.673/0009-09, autorizada a operar 5 (CINCO) dutos para transferência de produtos líquidos derivados de petróleo e gás, relacionados a seguir, entre a EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA. e REFINARIA DE PAULÍNIA, no Município de Paulínia/SP, com as seguintes características:

Origem Destino Diâmetro (pol.) Extensão (km) Produto 
REPLAN EXXONMOBIL 0,17 Diesel/Querosene 
EXXONMOBIL REPLAN 0,17 Gás Baixa Pressão 
REPLAN EXXONMOBIL 0,17 Gás de Refinaria 
EXXONMOBIL REPLAN 12 0,17 Gás para Flare 
EXXONMOBIL REPLAN 0,17 Líquido Slop 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI