Autorização ANP nº 171 de 03/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2006

Autoriza a empresa Exxonmobil Química Ltda. a operar 5 (cinco) dutos para transferência de produtos líquidos derivados de petróleo e gás.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007427/2001-76, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA, CNPJ nº 60.860.673/0009-09, autorizada a operar 5 (CINCO) dutos para transferência de produtos líquidos derivados de petróleo e gás, relacionados a seguir, entre a EXXONMOBIL QUÍMICA LTDA. e REFINARIA DE PAULÍNIA, no Município de Paulínia/SP, com as seguintes características:

Origem Destino Diâmetro (pol.) Extensão (km) Produto 
REPLAN EXXONMOBIL 4 0,17 Diesel/Querosene 
EXXONMOBIL REPLAN 2 0,17 Gás Baixa Pressão 
REPLAN EXXONMOBIL 2 0,17 Gás de Refinaria 
EXXONMOBIL REPLAN 12 0,17 Gás para Flare 
EXXONMOBIL REPLAN 4 0,17 Líquido Slop 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI