Autorização ANP nº 170 de 20/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2009

Autoriza a empresa W. L. Distribuidora de Derivados Petróleo Ltda. a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e considerando as disposições da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, o que consta do Processo nº 48610.012068/2008-45, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a W. L. DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.056.321/0001-82, sediada na Avenida Camapuã, nº 780, Sala 10, Bairro Cidade Nova, no município de Manaus/AM, e registrada na ANP sob o nº 3.300, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA