Autorização ANP nº 170 de 06/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008

Autoriza a TRR Zanforlin Comércio de Combustíveis Ltda a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48300.008271/1997-15, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a TRR ZANFORLIN COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.272.415/0001-63, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Avenida Dorival Dognani, nº 275 - Distrito Industrial, no município de Taquarituba - SP, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA