Autorização ANP nº 170 de 03/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2006
Autoriza a empresa Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS, a operar os 15 (quinze) dutos, para transferência de produtos diversos derivados de petróleo entre a Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR e as distribuidoras de combustíveis e de GLP, no Município de Araucária/PR.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007851/2002-18, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0809-70, autorizada a operar os 15 (quinze) dutos, relacionados a seguir, para transferência de produtos diversos derivados de petróleo entre a Refinaria Presidente Getúlio Vargas - REPAR e as distribuidoras de combustíveis e de GLP, no Município de Araucária/PR, com as seguintes características:
Duto (código) | Origem | Destino | Produto | Diâmetro (pol.) | Extensão (km) |
2119 | REPAR | UFAR | DIESEL | 3 | 0,216 |
REPAR | UFAR | ÓLEO COMBUSTÍVEL | 8 | 0,215 | |
2121 | REPAR | UFAR | RASF | 10 | 0,214 |
2122 | REPAR | POOL | Q AV | 6 | 0,553 |
2123 | REPAR | POOL | GASOLINA PREMIUM | 6 | 0,4285 |
2124 | REPAR | POOL | BUNKER | 8 | 0,540 |
2125 | REPAR | POOL | DIESEL | 14 | 0,358 |
2126 | REPAR | UTINGÁS | GLP | 8 | 0,714 |
2127 | UTINGÁS | SUPERGASBRÁS | GLP | 6 | 0,240 |
2129 | UTINGÁS | LIQÜIGÁS | GLP | 6 | 0,420 |
2131 | UTINGÁS | ULTRAGAZ | GLP | 6 | 0,600 |
2132 | REPAR | POOL | GASOLINA | 16 | 0,358 |
2133 | REPAR | POOL | ÓLEO COMBUSTÍVEL/BUNKER | 16 | 0,393 |
2134 | TERMINAL DE ÁLCOOL | REPAR | ÁLCOOL HIDRATADO | 10 | 0,924 |
2135 | TERMINAL DE ÁLCOOL | REPAR | ÁLCOOL ANIDRO | 10 | 0,912 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Ficam revogados os itens do Anexo I da Autorização nº 31, de 7 de fevereiro de 2003, concedida por esta ANP à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2003, correspondentes aos códigos dos 15 (quinze)
dutos da REPAR listados na Tabela da presente autorização.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI