Autorização ANP nº 17 de 12/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2009
Autoriza a Neogás do Brasil Gás Natural Comprimido S.A. a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Rua Itaim s/nº, Quadra 113 Lotes 1, 2 e 3, Bairro Jardim Inápolis, Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.002571/2008-92 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Neogás do Brasil Gás Natural Comprimido S.A. com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 04.221.716/0004-12, autorizada a operar a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na Rua Itaim s/nº, Quadra 113 Lotes 1, 2 e 3, Bairro Jardim Inápolis, CEP: 79.108-295, Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 2 de outubro de 2012, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 03.192/2008, expedida em 2 de outubro de 2008 pela SEMADES - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI