Autorização ANP nº 17 de 09/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2007

Autoriza a construção e operação de novas unidades industriais na Univen Petroquímica Ltda. caracterizando ampliação de capacidade.

O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91 de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.012920/2001-16, nos termos do art. 53, da lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997 e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a construção e operação de novas unidades industriais na Univen Petroquímica Ltda. - CNPJ nº 67.276.923/0004-94, situada à Rua João Pessini nº 399, Município de Itupeva, Estado de São Paulo, caracterizando ampliação de capacidade, conforme disposto nos incisos I, II e III, do parágrafo único, do art. 1º da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999.

Novas Unidades e suas respectivas capacidades de projeto.

Identificação Processo Capacidade de Projeto Capacidade de Projeto 
Área 200 Unidade de Tratamento de Naftas 4.320kg/h 918bpd* 
Área 300 Unidade de Produção de Solventes Especiais 4.000kg/h 850bpd* 
Área 400 Unidade de Hidrotratamento 2.000kg/h 425bpd* 
Área 500 Unidade de Reforma Catalítica 9.500kg/h 2020bpd* 
Área 600 Unidade de Compressão e Queima de Gases 3.560kg/h 
Área 1100 Unidade de Processamento de Condensado 19.300kg/h 4.000bpd * 

A ANP considerou valores de massa específica fornecidos no projeto para o cálculo da capacidade em barris por dia.

Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE