Autorização ANP nº 17 de 09/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2007
Autoriza a construção e operação de novas unidades industriais na Univen Petroquímica Ltda. caracterizando ampliação de capacidade.
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91 de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.012920/2001-16, nos termos do art. 53, da lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997 e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a construção e operação de novas unidades industriais na Univen Petroquímica Ltda. - CNPJ nº 67.276.923/0004-94, situada à Rua João Pessini nº 399, Município de Itupeva, Estado de São Paulo, caracterizando ampliação de capacidade, conforme disposto nos incisos I, II e III, do parágrafo único, do art. 1º da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999.
Novas Unidades e suas respectivas capacidades de projeto.
Identificação | Processo | Capacidade de Projeto | Capacidade de Projeto |
Área 200 | Unidade de Tratamento de Naftas | 4.320kg/h | 918bpd* |
Área 300 | Unidade de Produção de Solventes Especiais | 4.000kg/h | 850bpd* |
Área 400 | Unidade de Hidrotratamento | 2.000kg/h | 425bpd* |
Área 500 | Unidade de Reforma Catalítica | 9.500kg/h | 2020bpd* |
Área 600 | Unidade de Compressão e Queima de Gases | 3.560kg/h | - |
Área 1100 | Unidade de Processamento de Condensado | 19.300kg/h | 4.000bpd * |
A ANP considerou valores de massa específica fornecidos no projeto para o cálculo da capacidade em barris por dia.
Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE