Autorização ANP nº 169 de 06/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008
Autoriza a Jales Petróleo Ltda. a operar as instalações de tancagem na Rua Áureo Fernandes de Faria, nº 1479 - Distrito Industrial - Município de Jales - SP.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,
Considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do Processo nº 48300.029590/1996-75, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a JALES PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 01.255.326/0001-22, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Áureo Fernandes de Faria, nº 1479 - Distrito Industrial - Município de Jales - SP - CEP: 15700-000.
O parque de tancagem de produtos é constituído pelos tanques listados a seguir, perfazendo o total de 145,00 m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | TIPO | PRODUTO |
01 | 1,45 | 5,15 | 15,00 | Subterrâneo | DIESEL |
02 | 1,45 | 5,15 | 15,00 | Subterrâneo | DIESEL |
03 | 1,45 | 5,15 | 15,00 | Subterrâneo | DIESEL |
04 | 3,10 | 12,00 | 90,00 | Horizontal | DIESEL |
05 | 1,90 | 3,60 | 10,00 | Horizontal | DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA