Autorização ANP nº 169 de 06/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008

Autoriza a Jales Petróleo Ltda. a operar as instalações de tancagem na Rua Áureo Fernandes de Faria, nº 1479 - Distrito Industrial - Município de Jales - SP.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,

Considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do Processo nº 48300.029590/1996-75, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a JALES PETRÓLEO LTDA, CNPJ nº 01.255.326/0001-22, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Áureo Fernandes de Faria, nº 1479 - Distrito Industrial - Município de Jales - SP - CEP: 15700-000.

O parque de tancagem de produtos é constituído pelos tanques listados a seguir, perfazendo o total de 145,00 m3.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³) TIPO PRODUTO 
01 1,45 5,15 15,00 Subterrâneo DIESEL 
02 1,45 5,15 15,00 Subterrâneo DIESEL 
03 1,45 5,15 15,00 Subterrâneo DIESEL 
04 3,10 12,00 90,00 Horizontal DIESEL 
05 1,90 3,60 10,00 Horizontal DIESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA