Autorização ANP nº 167 de 18/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2009

Autoriza a Ello-Puma Distribuidora de Combustíveis Ltda. a operar as instalações de armazenamento localizadas na Rua Presidente João Pessoa, s/nº - Porto de Cabedelo - Município de Cabedelo - PB.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48600.000894/2000-11, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a ELLO-PUMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 04.654.590/0003-99, registrada como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos sob o nº 3165, síndica do Condomínio TECAB - TERMINAIS DE ARMAZENAMENTO DE CABEDELO LTDA., autorizada a operar as instalações de armazenamento localizadas na Rua Presidente João Pessoa, s/nº - Porto de Cabedelo - Município de Cabedelo - PB.

Integram o Condomínio TECAB as distribuidoras listadas a seguir, com indicação dos respectivos registros:

Empresa Registro nº CNPJ nº 
ELLO-PUMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 3165 04.654.590/0003-99 
TOBRÁS - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. 3228 05.759.383/0002-80 

As referidas instalações compreendem os tanques listados na tabela a seguir, e a capacidade total de armazenamento é de 6.238,405 m³.

Nº Diâmetro (m) Comprimento/Altura (m) Volume (m³) Produto Tipo 
02 22,05 09,00 3.000,00 AEHC Vertical 
05 17,382 12,88 3.088,418 ÓLEO DIESEL Vertical 
06 2,397 10,100 45,530 B100 Horizontal 
07 3,080 13,990 104,457 AEHC Horizontal 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização para Operação nº 23, publicada no Diário Oficial da União nº 32, de 13 de fevereiro de 2004.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA