Autorização ANP nº 166 de 18/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2009
Autoriza a Investment 226 Comércio Internacional Planejamento e Consultoria Empresarial a exercer a atividade de óleo combustível.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e considerando o disposto na Portaria ANP nº 85, de 5 de maio de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.001298/2009-60, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Investment 226 Comércio Internacional Planejamento e Consultoria Empresarial., inscrita no CNPJ sob o nº 00.371.290/0001-80, situada na Rua Emilio Wolf, nº 226 - Bairro Barra da Tijuca, no município do Rio de Janeiro - RJ, autorizada a exercer a atividade de óleo combustível.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de importação acima mencionada, à época de sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação
EDSON MENEZES DA SILVA