Autorização ANP nº 166 de 12/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2007

Autoriza a Comércio e Transportes CR Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta dos processos ANP nºs 48300.002248/1997-17 e 48600.012400/2000-33, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a COMÉRCIO E TRANSPORTES CR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.249.580/0001-55, habilitada como transportador-revendedor-retalhista, localizada na Rua dos Vereadores, nº 640, Itoupava, no município de Rio do Sul - SC, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 97, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2006.

Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA