Autorização ANP nº 165 de 18/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2009

Autoriza a Pedevesa Distribuidora de Petróleo LTDA. a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela , considerando as disposições da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, o que consta do Processo nº 48610.007913/2008-61, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a PEDEVESA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.445.595/0001-63, sediada na Rua Doutor Eli Volpato, nº 680, Andar 2, Sala 05 - Bairro Jardim Industrial, no município de Araucária - PR, e registrada na ANP sob o nº 3301, autorizada a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA