Autorização ANP nº 164 de 17/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2009
Autoriza a Leandro Fazion a exercer a atividade de coletor de óleo lubrificante usado ou contaminado.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP nº 127, de 2 de agosto de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Leandro Fazion., inscrita no CNPJ sob o nº 09.166.714/0001-49, situada na Rua 114 - nº 230 Qd. 10 - Lote 246 - Bairro Jardim Floresta, no município de Jataí - GO, autorizada a exercer a atividade de coletor de óleo lubrificante usado ou contaminado, sob o registro nº 401, conforme Processo nº 48610.001619/2009-26.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de coletor de óleo lubrificante usado ou contaminado.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA