Autorização ANP nº 163 de 07/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2011

Autoriza a empresa Granel Química Ltda a operar os tanques e as demais instalações para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Etanol Combustível, cujas características estão descritas abaixo, no seu Terminal Marítimo localizado no Porto de Itaqui, Município de São Luís, Estado do Maranhão.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante dos Processos ANP nº 48610.010665/2007-54 e nº 48610.004965/2009-66, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 , e

Considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Granel Química Ltda, CNPJ: 44.983.435/0003-30, autorizada a operar os tanques e as demais instalações para movimentação e armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Etanol Combustível, cujas características estão descritas abaixo, no seu Terminal Marítimo localizado no Porto de Itaqui, Município de São Luís, Estado do Maranhão.

a) 35 (trinta e cinco) tanques, para a movimentação e armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol, cujas características estão descritas nas tabelas a seguir;

Tanque (TAG)   Dimensões   Capacidade tabelada (m³)  
Diâmetro Interno Médio (m)   Altura Útil (m) 
TQ-01  9,54  12,66  921,65 
TQ-02  9,54  12,58  916,58 
TQ-03  9,54  12,57  916,78 
TQ-04  9,54  12,64  920,91 
TQ-05  9,54  12,59  916,04 
TQ-06  9,54  12,58  915,98 
TQ-07  10,51  9,86  883,12 
TQ-08  13,60  13,57  2.038,85 
TQ-09  10,51  9,89  881,15 
TQ-10  13,61  13,57  2.037,07 
TQ-11  11,00  10,48  1.020,11 
TQ-12  11,48  10,79  1.149,67 
TQ-13  15,80  14,92  3.012,99 
TQ-14  15,80  14,91  3.010,44 
TQ-15  15,80  14,92  3.012,10 
TQ-16  11,00  10,34  1.016,33 
TQ-17  11,00  10,34  1.011,59 
TQ-18  11,00  10,41  1.011,19 
TQ-19  17,20  18,84  4.491,29 
TQ-20  11,46  14,40  1.517,72 
TQ-21  17,20  18,85  4.488,62 
TQ-22  7,64  8,89  463,24 
TQ-23  17,19  18,85  4.487,22 
TQ-24  17,20  18,84  4.487,90 
TQ-25  13,38  14,09  2.044,24 
TQ-26  13,38  14,08  2.046,49 
TQ-27  13,38  14,08  2.045,15 
TQ-28   15,30   18,90   3.557,89  
TQ-29  9,54  22,58  1.624,22 
TQ-30  9,54  22,67  1.627,35 
TQ-31  9,53  22,68  1.623,38 
TQ-32  7,63  11,89  548,28 
TQ-33  17,18  21,68  5.083,81 
TQ-34  17,17  21,70  5.086,35 
TQ-35  17,19  21,70  5.088,81 

b) Plataformas rodoviárias:

- 1 (uma) plataforma de carregamento rodoviário, com 16 (dezesseis) braços de carregamento de 3 polegadas de diâmetro e vazão de 80m³/h cada;

- 1 (uma) plataforma de descarregamento rodoviário, com capacidade de atender 4 (quatro) caminhões por vez à vazão de 150m³/h;

- 2 (duas) baias de carregamento de caminhões tanque por gravidade, com uma balança de pesagem.

c) Dutos portuários:

Tanque (TAG)   Dimensões   Material Constituinte  
Comprimento (m)   Diâmetro (pol.) 
1   750   8   API 5L Gr.B  
2   750   8  
Aço inox 316 L 10S  

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 30 de novembro de 2012, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 776/2010, emitida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, do Governo do Estado do Maranhão, em 30 de agosto de 2010.

Art. 4º Fica revogada a Autorização de Operação nº 583, de 27.09.2010 , publicada no DOU nº 186, de 28.09.2010.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI