Autorização ANP nº 161 de 17/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2009

Autoriza a Terminal Químico de Aratur S/A. a operar vinte e quatro (024) tanques para armazenamento de produtos líquidos combustíveis da classe III B, em seu Terminal Marítimo situado no Caju, Município do Rio de Janeiro-RJ.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009151/2001-61, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa TERMINAL QUÍMICO DE ARATUR S/A. TEQUIMAR, CNPJ: 14.688.220/0015-60, autorizada a Operar vinte e quatro (024) tanques para armazenamento de produtos líquidos combustíveis da classe III B, em seu Terminal Marítimo situado no Caju, Município do Rio de Janeiro-RJ. Estes tanques possuem as seguintes características:

Tanque Capacidade (m³) Altura (m) Diâmetro (m) 
TA-1-301 311,01 9,00 6,66 
TA-1-302 310,97 9,00 6,66 
TA-1-303 310,88 9,00 6,66 
TA-1-304 311,44 9,00 6,66 
TA-1-305 307,38 9,00 6,66 
TA-1-306 307,60 9,00 6,66 
TA-1-501 500,78 9,00 8,56 
TA-1-502 511,59 9,00 8,56 
TA-1-503 521,65 9,00 8,56 
TA-1-504 510,82 9,00 8,56 
TA-1-505 512,24 9,00 8,56 
TA-1-506 510,23 9,00 8,56 
TA-1-1001 1031,43 10,47 12,00 
TA-1-1002 1031,36 10,47 12,00 
TA-1-1003 1032,48 10,47 12,00 
TA-1-1007 1024,22 10,47 12,00 
TA-1-1008 1023,42 10,47 12,00 
TA-1-1009 1024,41 10,47 12,00 
TA-1-1010 1024,33 10,47 12,00 
TA-1-1011 1024,39 10,47 12,00 
TA-1-1012 1028,04 10,47 12,00 
TA-1-1013 1025,63 10,47 12,00 
TA-1-1014 1024,53 10,47 12,00 
TA-1-1015 1024,68 10,47 12,00 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 29 de novembro de 2009, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação (LO) nº FE015476, emitida pela FEEMA - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2009.

Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 336, de 8 de setembro de 2005, publicada no DOU nº 174, de 9 de setembro de 2005 - retificada DOU nº178, de 15 de setembro de 2005.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI