Autorização ANP nº 161 de 17/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2009
Autoriza a Terminal Químico de Aratur S/A. a operar vinte e quatro (024) tanques para armazenamento de produtos líquidos combustíveis da classe III B, em seu Terminal Marítimo situado no Caju, Município do Rio de Janeiro-RJ.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009151/2001-61, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa TERMINAL QUÍMICO DE ARATUR S/A. TEQUIMAR, CNPJ: 14.688.220/0015-60, autorizada a Operar vinte e quatro (024) tanques para armazenamento de produtos líquidos combustíveis da classe III B, em seu Terminal Marítimo situado no Caju, Município do Rio de Janeiro-RJ. Estes tanques possuem as seguintes características:
Tanque | Capacidade (m³) | Altura (m) | Diâmetro (m) |
TA-1-301 | 311,01 | 9,00 | 6,66 |
TA-1-302 | 310,97 | 9,00 | 6,66 |
TA-1-303 | 310,88 | 9,00 | 6,66 |
TA-1-304 | 311,44 | 9,00 | 6,66 |
TA-1-305 | 307,38 | 9,00 | 6,66 |
TA-1-306 | 307,60 | 9,00 | 6,66 |
TA-1-501 | 500,78 | 9,00 | 8,56 |
TA-1-502 | 511,59 | 9,00 | 8,56 |
TA-1-503 | 521,65 | 9,00 | 8,56 |
TA-1-504 | 510,82 | 9,00 | 8,56 |
TA-1-505 | 512,24 | 9,00 | 8,56 |
TA-1-506 | 510,23 | 9,00 | 8,56 |
TA-1-1001 | 1031,43 | 10,47 | 12,00 |
TA-1-1002 | 1031,36 | 10,47 | 12,00 |
TA-1-1003 | 1032,48 | 10,47 | 12,00 |
TA-1-1007 | 1024,22 | 10,47 | 12,00 |
TA-1-1008 | 1023,42 | 10,47 | 12,00 |
TA-1-1009 | 1024,41 | 10,47 | 12,00 |
TA-1-1010 | 1024,33 | 10,47 | 12,00 |
TA-1-1011 | 1024,39 | 10,47 | 12,00 |
TA-1-1012 | 1028,04 | 10,47 | 12,00 |
TA-1-1013 | 1025,63 | 10,47 | 12,00 |
TA-1-1014 | 1024,53 | 10,47 | 12,00 |
TA-1-1015 | 1024,68 | 10,47 | 12,00 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 29 de novembro de 2009, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação (LO) nº FE015476, emitida pela FEEMA - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 2009.
Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 336, de 8 de setembro de 2005, publicada no DOU nº 174, de 9 de setembro de 2005 - retificada DOU nº178, de 15 de setembro de 2005.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI