Autorização ANP nº 161 de 11/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2007
Autoriza a Jamaica Derivados de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta do Processo ANP nº 48300.013598/1996-11, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a JAMAICA DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 68.880.053/0001-88, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Dr. Campos, nº 636, fundos, Centro, no município de Cerquilho/SP, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista.
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 73, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2005.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA