Autorização ANP nº 161 de 28/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2006

Autoriza a Masut Combustíveis Ltda. a operar as instalações de tancagem na Rua 35, nº 60/70 - JK Nova Capital, Município de Anápolis/GO.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48300.002895/1996-31, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a MASUT COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 37.350.519/0001-00, registrada na ANP como transportador - revendedor - retalhista, sob o nº 95010, autorizada a operar as instalações de tancagem na Rua 35, nº 60/70 - JK Nova Capital, Município de Anápolis/GO.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques subterrâneos listados a seguir, perfazendo o total de 60m3.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) CAPACIDADE NOMINAL (m3) PRODUTO 
01 1,91 5,40 15 ÓLEO DIESEL 
02 1,91 5,40 15 ÓLEO DIESEL 
03 1,91 5,40 15 ÓLEO DIESEL 
04 1,91 5,40 15 ÓLEO DIESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY