Autorização ANP nº 161 de 28/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2006
Autoriza a Masut Combustíveis Ltda. a operar as instalações de tancagem na Rua 35, nº 60/70 - JK Nova Capital, Município de Anápolis/GO.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48300.002895/1996-31, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a MASUT COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 37.350.519/0001-00, registrada na ANP como transportador - revendedor - retalhista, sob o nº 95010, autorizada a operar as instalações de tancagem na Rua 35, nº 60/70 - JK Nova Capital, Município de Anápolis/GO.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques subterrâneos listados a seguir, perfazendo o total de 60m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m3) | PRODUTO |
01 | 1,91 | 5,40 | 15 | ÓLEO DIESEL |
02 | 1,91 | 5,40 | 15 | ÓLEO DIESEL |
03 | 1,91 | 5,40 | 15 | ÓLEO DIESEL |
04 | 1,91 | 5,40 | 15 | ÓLEO DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY