Autorização ANP nº 160 de 17/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2009
Autoriza a empresa CBL - Laminação Brasileira de Cobre Ltda. a realizar Projeto para Uso Próprio, cujo recebimento e compressão de Gás Natural ocorre em Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC).
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.001724/2005-31 e considerando os requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007 e publicada em 10 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa CBL - Laminação Brasileira de Cobre Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 57.686.404/0001-06, autorizada a realizar Projeto para Uso Próprio, cujo recebimento e compressão de Gás Natural ocorre em Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) localizada em Estiva Gerbi-SP com respectivo transporte e descarregamento de GNC até a unidade fabril da companhia, localizada na Avenida Marginal Luiza Bodani Farnetani, s/nº - Distrito Industrial - Município de São João da Boa Vista-SP.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a realização de Projeto para Uso Próprio, previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 265, de 19 de julho de 2005, publicada no DOU de 20 de julho de 2005.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI