Autorização ANP nº 160 de 30/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2008
Autoriza a empresa Petrobras Distribuidora S/A a operar a Unidade de Compressão de GNC, situada na Rodovia BR 230, km 13,5 S/N - Cabedelo - Paraíba.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Resolução ANP nº 041, de 5 de dezembro de 2007 e publicada em 10 de dezembro de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.002190/2006-41, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0273-02, autorizada a operar a Unidade de Compressão de GNC, situada na Rodovia BR 230, km 13,5 S/N - Cabedelo - Paraíba.
Art. 2º Esta Autorização terá validade até 4 de dezembro de 2009, conforme a Licença de Operação nº 2662/2007, expedida em cinco de dezembro de 2007 pela SUDEMA- Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI