Autorização ANP nº 16 de 11/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2011

Autoriza a empresa Adonai Química S/A, a operar as instalações, em seu Terminal Aquaviário localizado na Ilha Barnabé, Município de Santos, Estado de São Paulo.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.008902/2006-36, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Adonai Química S/A, CNPJ: 02.703.755/0003-40, autorizada a operar as instalações, abaixo relacionadas, em seu Terminal Aquaviário localizado na Ilha Barnabé, Município de Santos, Estado de São Paulo:

a) 09 (nove) tanques na Bacia 2 para a movimentação e armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e etanol, cujas características estão descritas nas tabelas a seguir;

Tanque (TAG)   Dimensões   Capacidade tabelada (m³)   Nº do Certificado de arqueação   Validade do Certificado  
Diâmetro Interno Médio (m)  Altura Útil (m) 
02-1202  9,491  18,27  1.295,584  0.005.151   09.06.2020 
02-1501  10,488  18,27  1.581,444  0.005.152   09.06.2020 
02-1502  10,487  18,28  1.583,474  0.005.153   10.06.2020 
02-1503  10,488  18,27  1.579,970  0.005.154   11.06.2020 
02-1504  10,485  18,27  1.581,179  0.005.155   09.06.2020 
02-1505  10,487  18,27  1.583,483  0.005.156   15.06.2020 
02-1506  10,487  18,29  1.581,500  0.005.157   16.06.2020 
02-1507  10,483  18,27  1.581,635  0.005.158   17.06.2020 
02-1508  10,486  18,27  1.581,000  0.005.159   08.06.2020 

b) e 2 (duas) plataformas (plataforma 5 e plataforma 6) para carga e descarga de caminhões-tanque.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente Autorização.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 7 de abril de 2011, conforme validade constante da Licença de Operação a Título Precário nº 18000705, emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, em 7 de janeiro de 2011.

Art. 4º Esta autorização substitui a Autorização nº 584 de 27.09.2010 , publicada no DOU nº 186, de 28.09.2010.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI