Autorização ANP nº 16 de 14/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2008
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar o gasoduto Açu - Serra do Mel, entre os municípios de Alto do Rodrigues e Serra do Mel, ambos no estado do Rio Grande do Norte.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.004883/2007-51, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, inscrito no CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, constituído pelas empresas Transportadora do Nordeste e Sudeste S.A - TNS, Petrobras Transporte S. A - Transpetro, Nova Transportadora do Sudeste S.A - NTS e Nova Transportadora do Nordeste S.A - NTN, autorizado a operar o gasoduto Açu - Serra do Mel, entre os municípios de Alto do Rodrigues e Serra do Mel, ambos no estado do Rio Grande do Norte, e suas instalações auxiliares, com as seguintes características:
- Um gasoduto, com diâmetro nominal de 14", 31,4 km de extensão, com capacidade de transporte de 2,74 milhões de m3/dia;
- Um Ponto de Entrega para atendimento à Termoaçu;
- Uma Estação de interligação dos gasodutos GASFOR I e Açu - Serra do Mel.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 12 de dezembro de 2008, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 2007-014613/TEC/LO-1127, emitida pelo Instituto de Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, em 12 de dezembro de 2007.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI