Autorização ANP nº 159 de 17/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2009
Autoriza a RM Petróleo Ltda. a operar o duto de diâmetro de 12" para transferência de óleo diesel S-500 da Refinaria do Planalto Paulista - REPLAN, de propriedade da Petróleo Brasileiro S/A. - Petrobras.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48620.000055/2007-23, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a RM Petróleo Ltda., CNPJ: 04.414.127/0001-08, autorizada a operar o duto de diâmetro de 12" para transferência de óleo diesel S-500 da Refinaria do Planalto Paulista - REPLAN, de propriedade da Petróleo Brasileiro S/A. - Petrobras, para a base de distribuição da RM Petróleo Ltda., ambas no município de Paulínia, no Estado de São Paulo, com as seguintes características:
Produto | Diâmetro (pol) | Extensão (m) | Material | Pressão (kgf/cm 2) | Vazão (m 3/h) |
Óleo Diesel S-500 | 12 | 420,30 | Aço Carbono API 5L GrB | 7,5 | 650 |
Art. 2º Esta Autorização terá validade até 16 de janeiro de 2013, conforme Licença de Operação - LO nº 37000669, emitida em 16 de janeiro de 2009 pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI