Autorização ANP nº 159 de 30/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2008

Autoriza a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO, a construir 2 (dois) tanques para a movimentação e armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, da Classe IIIA.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.014461/2007-92, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0059-75, autorizada a construir 2 (dois) tanques para a movimentação e armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, da Classe IIIA, cujas características estão descritas na tabela a seguir, no Terminal de Rio Grande - TERIG, Município de Rio Grande, Estado de Rio Grande do Sul.

TAG Produto Diâmetro Nominal (m) Altura Nominal (m) Capacidade Nominal (m³) 
TQ-528 Óleo Decantado 36,28 14,63 15.000 
TQ-529 Óleo Combustível 36,28 14,63 15.000 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 7 de agosto de 2009, conforme prazo de validade estabelecido pela Licença de Instalação LI nº 575/2007-DL, expedida em 8 de agosto de 2007 pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Lúis Roessler/RS.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI