Autorização ANP nº 158 de 30/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2008
Autoriza a Castoldi Diesel Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48300.005350/1996-85, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a CASTOLDI DIESEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.810.556/0001-37, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Nova Olinda, nº 85 Jardim Presidente, no município de Cuiabá - MT, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 210, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2005.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA