Autorização ANP nº 156 de 28/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2008

Autoriza a Andrade Montenegro Comércio de Petróleo LTDA. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Notas:

1) Revogada pela Autorização ANP nº 491, de 09.08.2010, DOU 10.08.2010.

2) Assim dispunha a Autorização revogada:

"O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48610.003478/2005-52, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a ANDRADE MONTENEGRO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.974.793/0001-26, habilitada como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), localizada na Avenida Prefeito Antonio Pereira, nº 490, Bairro Várzea, no município de Recife - PE, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 413, publicada no Diário Oficial da União em 9 de novembro de 2005.

Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA"