Autorização ANP nº 155 de 23/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2006
Autoriza a TRILHA DIESEL COMBUSTÍVEIS LTDA. a operar as instalações de tancagem na Rodovia BR 277, km 452, s/nº, Vila Industrial, no Município de Laranjeiras do Sul/PR.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48610.007548/2005-41, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a TRILHA DIESEL COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 07.250.212/0001-76, registrada na ANP como transportador/revendedor/ retalhista, sob o nº 191.509, autorizada a operar as instalações de tancagem na Rodovia BR 277, km 452, s/nº, Vila Industrial, no Município de Laranjeiras do Sul/PR.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais aéreos listados a seguir, perfazendo o total de 60m3:
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 2,549 | 6,00 | 30 | ÓLEO DIESEL |
02 | 2,549 | 6,00 | 30 | ÓLEO DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY