Autorização ANP nº 154 de 24/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008
Autoriza a Air BP Brasil Ltda. a operar 1 (um) duto para recebimento de querosene de aviação, partindo do duto da Transpetro "REDUC - BR Galeão" até o ponto "B" de seu Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA), localizado no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 242, de 26.06.2008, DOU 27.06.2008.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.004321/2006-25, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Air BP Brasil Ltda., CNPJ: 04.454.790/0022-60, autorizada a operar 1 (um) duto para recebimento de querosene de aviação, partindo do duto da Transpetro "REDUC - BR Galeão" até o ponto "B" de seu Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA), localizado no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, Av. 20 de fevereiro s/nº, CEP 21.941-900, Ilha do Governador - RJ, com as seguintes características:
Diâmetro (pol) | Produto | Extensão (m) | Material | Pressão de Operação (kgf/cm2) | Vazão diária (m3/dia) |
8 | QAV | 272 | Aço Carbono Sch. 40 | 5,0 | 700 |
Art. 2º Esta Autorização terá validade até 29 de junho de 2008, de acordo com o prazo constante da Notificação nº DICIN1NOT/01017501 da FEEMA.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 079, de 3 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 43, de 4 de março de 2008.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"