Autorização ANP nº 154 de 23/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2006
Autoriza a TRILHA DIESEL COMBUSTÍVEIS LTDA. a exercer a atividade de transportador/revendedor/retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 48610.007548/2005-41, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a TRILHA DIESEL COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.250.212/0001-76, e REGISTRO na ANP nº 191.509, com sua sede estabelecida na Rodovia BR 277, km 452, s/nº, Vila Industrial, no Município de Laranjeiras do Sul/PR, autorizada a exercer a atividade de transportador/revendedor/retalhista (TRR) de combustíveis, exceto Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador/revendedor/retalhista (TRR).
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY