Autorização ANP nº 153 de 10/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2009
Autoriza o concessionário Petróleo Brasileiro S/A. a realizar investimentos adicionais aos valores previstos nos Projetos nº 35, 42 e 65, aprovados pela Autorização ANP nº 229, de 24 de agosto de 2006, com vistas à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural.
A CHEFE DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA E FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando ao cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, Considerando a AUTORIZAÇÃO nº 229, de 24 de agosto de 2006; e, Considerando o que consta do Processo nº 48610.004004/2006-17, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o concessionário Petróleo Brasileiro S/A., CNPJ nº 33.000.167/0001-01, autorizado a realizar investimentos adicionais aos valores previstos nos Projetos nº 35, 42 e 65, aprovados pela AUTORIZAÇÃO nº 229, de 24 de agosto de 2006, com vistas à realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, conforme a seguir:
a) Projeto nº 35 - "Ampliação das Instalações e Implementação de Equipamentos no Núcleo de Estruturas Oceânicas da COPPE": acréscimo de R$ 9.044.753,50 (nove milhões, quarenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos) ao valor previsto;
b) Projeto nº 42 - "Ampliação da infra-estrutura, capacitação laboratorial e formação do laboratório de mecânica offshore da Escola Politécnica da USP": investimentos adicionais no valor de R$ 1.523.150,76 (um milhão, quinhentos e vinte e três mil, cento e cinqüenta reais e setenta e seis centavos);
c) Projeto nº 65 - "Implantação do Núcleo de Competência em Química de Óleos Pesados e Extra-Pesados", no valor de R$ 5.048.180,98 (cinco milhões, quarenta e oito mil, cento e oitenta reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º A presente Autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos com aqueles usualmente praticados em serviços de mesma natureza.
Art. 3º Para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, as despesas previstas nesta autorização, deverão atender às condições estabelecidas na regulamentação pertinente.
Art. 4º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo anual, o Plano de Trabalho detalhado do projeto com os dados reais sobre a sua execução, que serão avaliados pela ANP, ficando a aprovação das despesas realizadas sujeita à análise técnica da ANP, nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005 e ao cumprimento do previsto do disposto no art. 2º.
Art. 5º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização.
Art. 6º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA MARTINS