Autorização ANP nº 152 de 24/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008
Autoriza a empresa Alesat Combustíveis S.A. a realizar uso específico de Diesel B5, constituído por 95% de óleo diesel e 5% de biodiesel, em proporção volumétrica, no estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e com base na Resolução de Diretoria nº 134, de 19 de fevereiro de 2008, tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.000371/2008-03, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Alesat Combustíveis S.A., inscrita no CNPJ 23.314.594/0001-00, situada à Rua Manoel de Castro, nº 1170 - Candelária, Natal/RN, autorizada, com fulcro no art. 3º da Resolução ANP nº 2, de 29 de janeiro de 2008, a realizar uso específico de Diesel B5, constituído por 95% de óleo diesel e 5% de biodiesel, em proporção volumétrica, no estado de São Paulo, em 103 veículos de sua propriedade.
§ 1º Fica restrito o uso de Diesel B5 à frota cativa, não podendo o consumo anual exceder a 2.603.412 litros.
§ 2º Para fins desta Autorização, o biodiesel deverá atender à especificação vigente da ANP.
Art. 2º A empresa autorizada deverá apresentar, semestralmente, relatórios sobre o uso de Diesel B5.
Art. 3º A ANP poderá, a qualquer tempo, submeter a empresa Alesat Combustíveis S.A, à auditoria sobre os procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos serviços de que trata esta Autorização, bem como solicitar dados referentes à comercialização.
Art. 4º Esta autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação, por parte da ANP, para o uso comercial de Diesel B5 para outros fins.
Art. 5º Esta autorização não dispensa nem substitui documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 6º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA