Autorização ANP nº 152 de 23/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2006

Autoriza a empresa Cattalini Terminais Marítimos Ltda. a operar dezenove tanques verticais, em seu terminal situado à Avenida Coronel Santa Rita, nº 2.677, Município de Paranaguá/PR.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.004994/2004-13, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Cattalini Terminais Marítimos Ltda., CNPJ nº 75.633.560/0001-82, autorizada a operar dezenove tanques verticais, em seu terminal situado à Avenida Coronel Santa Rita, nº 2.677, Município de Paranaguá/PR, com as características apresentadas na tabela abaixo, para movimentação e armazenamento dos produtos líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, incluindo líquidos derivados de petróleo e álcool combustível:

Bacia Tanque (TAG) Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade Operacional(m3) 
III 301 19,048 17,910 5120,504 
302 19,051 17,900 5123,412 
303 19,052 17,890 5135,368 
304 19,051 17,890 5115,649 
IV 305 19,048 17,900 5149,608 
306 19,050 17,890 5105,170 
307 19,050 17,900 5115,896 
308 19,053 17,900 5136,082 
309 19,043 17,880 5129,959 
310 19,041 17,880 5120,468 
311 19,042 17,880 5136,463 
VI 312 19,049 17,890 5111,401 
313 19,055 17,880 5128,996 
314 19,048 17,890 5128,010 
315 19,047 17,900 5116,008 
VII 316 19,048 17,890 5121,089 
317 19,045 17,890 5116,072 
318 19,048 17,890 5123,891 
319 19,048 17,890 5120,812 

Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI