Autorização ANP nº 151 de 22/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 abr 2008

Autoriza a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG a construir o Gasoduto Coari-Manaus, no estado do Amazonas, e suas instalações auxiliares.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007477/2004-12, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, inscrito no CNPJ sob o nº 06.248.349/0001-23, autorizada a construir o Gasoduto Coari-Manaus, no estado do Amazonas, e suas instalações auxiliares, com as seguintes características:

- Gasoduto (linha tronco) com diâmetro nominal de 20", 383 km de extensão e capacidade de transporte de até 4.670.000 m3/dia;

- 09 (nove) ramais com as características apresentadas na tabela abaixo:

Ramal Localização (km do gasoduto) Vazão (m 3/d)Diâmetro Nominal do Ramal (pol.) Extensão do Ramal (km) 
Coari 278,8 17.500 a 175.000 20,3 
Codajás 405,5 6.000 a 60.000 26,3 
Anori 445,2 1.500 a 15.000 27,5 
Anamã 479,1 1.500 a 15.000 23,7 
Caapiranga 512,1 1.500 a 15.000 6,9 
Manacapuru 583,8 17.500 a 175.000 7,0 
Iranduba 641,7 6.000 a 60.000 7,4 
Aparecida 641,7 400.000 a 4.000.000 14 17,6 
Mauá 661,3 200.000 a 3.200.000 14 3,7 

- Estações de Regulagem de Pressão situadas em Coari, Codajás, Anori, Anamã, Caapiranga, Manacapuru, Iranduba e Manaus;

- Pontos de entrega nos municípios de Coari, Codajás, Anori, Anamã, Caapiranga, Manacapuru, e Iranduba e para as UTEs de Aparecida e de Mauá;

- Áreas para lançador/recebedor de PIG em Coari, Codajás, Caapiranga e Manaus.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Fica revogada a Autorização ANP nº 402, de 29 de novembro de 2004, publicada no DOU de 30 de novembro de 2004.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI