Autorização ANP nº 151 de 09/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2007

Autoriza previamente o concessionário Petróleo Brasileiro S.A. a realizar investimentos na implantação de Infra-estrutura Laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, bem como a realizar despesas com Pesquisa e Desenvolvimento em Energia, nos projetos, nas Instituições e respectivos valores que relaciona.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Resolução ANP nº 33/2005 e do Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, e o que consta dos processos de nºs 48610.005707/2007-35, 48610.006547/2007-41 e 48610.008414/2007-18, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Para efeito da admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, previstas nos itens 8.2.3 e 8.2.7 do Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, fica autorizado previamente a realizar investimentos na implantação de Infra-estrutura Laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, bem como a realizar despesas com Pesquisa e Desenvolvimento em Energia, nos projetos, nas Instituições e respectivos valores, conforme relacionados em anexo.

Art. 2º O concessionário deverá observar o conjunto de condições contidas nos Planos de Trabalho dos projetos relacionados em anexo, quanto aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados para cada projeto.

Art. 3º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo anual, os Planos de Trabalho detalhados para cada projeto, com os dados reais sobre a execução dos mesmos.

Art. 4º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos, com aqueles usualmente praticados, em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.

Art. 5º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.

Art. 6º As despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, deverão atender às condições estabelecidas na regulamentação pertinente, ficando a aprovação das despesas realizadas sujeita à análise técnica da ANP, nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005.

Art. 7º Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO

Nº Título Instituição Valor Recomendado (R$) Item 
Rede Temática "Desenvolvimento de Catálise" 
270 Estabelecimento de infra-estrutura laboratorial para caracterização da biomassa presente no bagaço de cana de açúcar, seus derivados após tratamentos de hidrólise e craqueamento térmico e catalítico. UFRJ/ Instituto de Química COPPETEC 852.600,00 8.2.3 
Rede Temática "Desenvolvimento de Catálise" 
271 Inserção da biomassa em unidades tipo RFCC UFRJ/ Instituto de Química COPPETEC 555.286,20 8.2.7 
Rede Temática "Pesquisa em Bioprodutos" 
277 Aplicação de lipases não comerciais na produção de biodiesel em fluidos pressurizados UFRJ/ IQ - LABiM - URI/ Depto de Engenharia de Alimentos/ Lab de Termodinâmica Aplicada 444.420,24 8.2.3 
   528.187,80 8.2.7 
Programa Tecnológico "Química e Avaliação de Petróleos" 
289 Qualificação Laboratorial para desenvolvimento de Metodologias Analíticas Aplicadas à Indústria do Petróleo: Insumos, Produtos e Efluentes. LABAI-INT/FUNCATE 1.761.996,56 8.2.3