Autorização ANP nº 150 de 19/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2006
Autoriza a empresa Liquigás Distribuidora S/A. a construir 1 (um) duto para recebimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.007534/2002-85, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Liquigás Distribuidora S/A., CNPJ: nº 60.886.413/0127-49, autorizada a construir 1 (um) duto para recebimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, partindo do gasoduto da Shell Gás até o ponto "B" da sua Base de Distribuição Primária localizada na Rua José Gomes Ferreira, 280, Vila Boa Esperança, Município de Betim/MG, com as seguintes características:
Ext. (m) | Ø (pol) | Produto | Vazão (m3/h) | Temperatura (ºC) | Pressão de Projeto (kg/cm2) |
284 | 6 | GLP | 120 | ambiente | 44,71 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI