Autorização ANP nº 15 de 11/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2011

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - Transpetro, a operar a modernização do Ponto de Entrega de Mossoró, com vazão máxima de 300.000 Nm³/dia de Gás Natural, situado no Km 118+850 do Gasoduto Guamaré-Pecém (GASFOR), no município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.002724/2008-00, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - Transpetro, autorizado a operar a modernização do Ponto de Entrega de Mossoró, com vazão máxima de 300.000 Nm³/dia de Gás Natural, situado no Km 118+850 do Gasoduto Guamaré-Pecém (GASFOR), no município de Mossoró, estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 15 de outubro de 2012, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 2010-036615/TEC/RLO-0208, emitida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em 15 de outubro de 2010.

Art. 4º Esta autorização substitui a Autorização nº 40, de 21 de janeiro de 2010 , publicada no DOU nº 15, de 22 de janeiro de 2010.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI