Autorização ANP nº 15 de 12/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 2010

Autoriza a ampliação da capacidade de armazenamento de óleo vegetal e biodiesel da planta industrial de produção de biodiesel da empresa BSBIOS Indústria e Comércio de Biodiesel Sul Brasil S/A.

O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 183, de 21 de agosto de 2009, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 21, de 12 de janeiro de 2010, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.007933/2007-51, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a ampliação da capacidade de armazenamento de óleo vegetal (construção de 1 tanque de 2.500 m3) e biodiesel (construção de 2 tanques de 2.500 m3 cada) da planta industrial de produção de biodiesel da empresa BSBIOS Indústria e Comércio de Biodiesel Sul Brasil S/A, CNPJ nº 07.322.382/0001-19, situada na BR 285, km 174, s/nº, Distrito Industrial, no Município de Passo Fundo, no Estado do Rio Grande do Sul, com capacidade nominal de 444 m³/d, utilizando rota metílica.

Art. 2º Esta Autorização não desobriga a empresa BSBIOS Indústria e Comércio de Biodiesel Sul Brasil S/A a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação dos tanques referidos no artigo acima, de acordo com o art. 10 da Resolução ANP nº 25/2008.

Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela referida empresa na sua solicitação de Autorização, de acordo com o item 5.3 do Regulamento ANP nº 03/2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação e terá validade vinculada à data de término da construção constante no cronograma apresentado pela empresa no Processo ANP nº 48610.007933/2007-51. No caso de modificação nas datas apresentadas, a empresa BSBIOS Indústria e Comércio de Biodiesel Sul Brasil S/A fica obrigada ao atendimento ao art. 9º da Resolução ANP nº 25/2008.

NELSON NARCISO FILHO