Autorização ANP nº 148 de 10/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2009
Autoriza a Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG operar temporariamente os Braços de Transferência de nºs 1 a 6, do Terminal de GNL da Baía de Guanabara, a partir do GNL importado por meio de navios.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 207, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.013231/2007-14 e considerando:
- a Resolução CNPE nº 04, de 21 de novembro de 2006, a qual estabelece diretrizes e recomenda ações para a implementação de Projetos de Importação de Gás Natural Liquefeito (GNL), a serem disponibilizados ao mercado brasileiro, de forma a garantir suprimento confiável, seguro e diversificado de Gás Natural;
- a importância estratégica da implementação do Projeto de Gás Natural Liquefeito (GNL) da Baía de Guanabara/RJ para o aumento da segurança do abastecimento energético na Região Sudeste do Brasil;
- o pioneirismo do Projeto de GNL da Baía de Guanabara, desenvolvido pela Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG, visando à regaseificação do gás natural liquefeito e ao escoamento de gás natural por gasoduto;
- ser este um tema regulatório pioneiro e sem antecedentes no mercado gasífero nacional;
- a necessidade da atuação conjunta de todos os órgãos públicos envolvidos no processo de aprovação do Projeto de GNL da Baía de Guanabara;
- o atendimento, pela empresa Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG, de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP nº 170/1998, no processo de outorga de autorização temporária para comissionamento com Gás Natural Liquefeito (GNL), das instalações utilizadas para recebimento e transferência entre navios, via Braços de Transferência de nºs 1 a 6, do Terminal de GNL da Baía de Guanabara, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Associada de Gás S/A. -TAG, cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 06.248.349/0025-09, autorizada a operar temporariamente os Braços de Transferência de nºs 1 a 6, do Terminal de GNL da Baía de Guanabara, a partir do GNL importado por meio de navios.
Art. 2º Esta Autorização terá validade de 60 dias a contar da data da sua publicação.
Art. 3º A outorga da Autorização de Operação, após o comissionamento com o gás natural liquefeito e regaseificado, condicionar-se-á à apresentação à ANP dos documentos revisados, atualizados e traduzidos para a língua portuguesa, conforme construção e montagem, relacionados no Ofício ANP nº 138/2009/SCM, de 6 de março de 2009;
Art. 4º O Terminal só poderá efetuar a transferência de GNL entre navios, através dos Braços nºs 1 a 6. A operação dos braços de descarregamento de gás natural regaseificado, bem como a operação do Gasoduto Píer GNL - Campos Elíseos, serão objeto de autorizações específicas, que dependem de encaminhamento de documentação complementar.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA