Autorização ANP nº 148 de 05/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2007

Autoriza a empresa Gás Natural São Paulo Sul S.A. a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.001158/2006-49 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 243, de 18 de outubro de 2000 e republicada em 05 de abril de 2006, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Gás Natural São Paulo Sul S.A, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 02.863.830/0001-78, autorizada a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel, previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI