Autorização ANP nº 145 de 05/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2007
Autoriza a Cruzóleo Derivados de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 08 de março de 2007, e o que consta do processo ANP nº 48300.013763/1995-52, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a CRUZÓLEO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.349.495/0001-05, habilitada como transportador-revendedor-retalhista, localizada na Avenida Governador Jânio Quadros, nº 1.151, Vila Dr. João Batista, no município de Cruzeiro - SP, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 248, publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2004.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA