Autorização ANP nº 144 de 12/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2006
Autoriza a empresa Diamond - Armazéns Gerais Sociedade Limitada., CNPJ nº 62.278.510/0001-82, a operar quatorze tanques de aço carbono, em seu terminal situado à Via Anhanguera, KM 17, Vila Jaraguá, Município de São Paulo/SP.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.000611/2003-57, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Diamond - Armazéns Gerais Sociedade Limitada., CNPJ nº 62.278.510/0001-82, autorizada a operar quatorze tanques de aço carbono, em seu terminal situado à Via Anhanguera, KM 17, Vila Jaraguá, Município de São Paulo/SP, com as características apresentadas na tabela abaixo, para movimentação e armazenamento dos produtos líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III.
Tanque | Diâmetro (m) | Altura (m) | Capacidade (m3) |
1 | 6,497 | 5,980 | 198,150 |
2 | 5,145 | 4,800 | 99,571 |
3 | 3,794 | 4,560 | 51,890 |
4 | 3,798 | 4,560 | 51,878 |
5 | 3,892 | 4.140 | 49,472 |
6 | 2,996 | 7,200 | 50,797 |
7 | 2,996 | 7,200 | 50,802 |
14 | 5,143 | 4,780 | 99,444 |
15 | 5,144 | 4,780 | 99,393 |
16 | 5,143 | 4,800 | 99,303 |
17 | 5,144 | 4,780 | 99,425 |
18 | 4,766 | 4,790 | 85,396 |
19 | 5,149 | 4,800 | 99,912 |
20 | 5,150 | 4,800 | 99,943 |
Art. 3º Os produtos a serem movimentados no Terminal estão restritos àqueles relacionados nas folhas 7 e 8 do Processo Administrativo CETESB nº 29/00810/99, conforme a Licença de Operação nº 29001437, emitida pela CETESB em 26.11.2003.
Art. 4º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI